ESCRITA FISCAL – REINF
Conceitos Iniciais
-
Definição
A Reinf consiste numa ferramenta de envio de eventos relacionados aos Rendimentos Pagos e às Retenções de Impostos, como Imposto de Renda e Pis\Cofins, à Receita Federal. Estes dados tornam-se optativos serem enviados juntos com outros documentos fiscais destinados à Receita, tais como a Dirf, GFIP, Rais e Caged . Ademais, vale salientar de que informações sobre o Trabalho (Folha de Pagamento) e a Receita Bruta para apuração de contribuições previdenciárias são exceções no envio da Reinf, ou seja, não são englobadas por ela. -
Funcionalidade
Como já explanado no sub-tópico anterior, ela tem por finalidade encaminhar dados de Rendimentos e Retenções à Receita Federal de maneira totalmente online. Abaixo listamos todas as funcionalidades englobadas pela Reinf de acordo com a publicação no site do Sped que você pode encontrar clicando aqui.
- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
-
Obrigatoriedade
Quanto à obrigatoriedade, as empresas são classificadas em grupos de acordo com o perfil de cada uma delas. Abaixo encontra-se a relação de cada grupo.
Divisão dos Grupos da Reinf Grupo Descrição Início da Obrigatoriedade Grupo 0 Não Definido — Grupo 1 Empresas com Faturamento Anual Superior a R$78 Milhões 05/2018 Grupo 2 Demais Empresas do “Grupo 2 Anexo V” Exceto Simples Nacional 01/2019 Grupo 3 Demais Empresas que não pertencem ao Grupo 1, 2 e 4 07/2019 Grupo 4 Entes Públicos, integrantes do “Grupo 1 e 5 do Anexo V” A Definir
Configurando na Escrita Fiscal
Agora vamos direcionar nosso foco no sistema Escrita Fiscal, onde vamos aprender a como configurar a Reinf para qualquer empresa seguinte os passos abaixo:
-
Alteramos o cadastro da empresa em Cadastros >> Empresa e abrimos a página de configuração da Reinf em E-Social\Reinf >> Geral >> Reinf.
-
Preenchemos as informações referentes à etapa\grupo no qual a empresa se encaixa na REinf, o ambiente (teste ou produção), contato da empresa, identificar se a mesma é ou não construtora e dados de Recursos Humanos (Classificação Tributária e Desoneração da Folha em Empregados e Contribuintes). Depois podemos estar clicando na aba Certificado para configurarmos o certificado digital da empresa.
-
Na tela informativa do certificado digital, clicamos no botão Abrir Configuração, escolhemos a aba Reinf na nova janela que irá abrir e colocamos as informações do certificado digital.
-
Gravando os dados informativos do certificado digital, retornaremos na tela anterior e selecionaremo a opção EFD-Reinf para estarmos configurando se a empresa é obrigada a entregá-lo e se o evento de fechamento será enviado mesmo se a empresa não ter movimento.
-
Após todos estes passos realizados, já podemos gravar o cadastro da empresa e realizar os envios dos eventos na opção Integrações >> Sped > EFD-Reinf.